Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Administrador Regional do Plano Piloto e da NOVACAP, procederem a construção de trecho de ciclovia para ligar a W5 Norte ao Eixo Monumental e Parque da Cidade, na Região Administrativa do Plano Piloto.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Administrador Regional do Plano Piloto e da NOVACAP, procederem a construção de trecho de ciclovia para ligar a W5 Norte ao Eixo Monumental e Parque da Cidade, na Região Administrativa do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa atender reivindicação da comunidade do Distrito Federal, em especial dos ciclistas que utilizam as vias e ciclovias para realização de atividades esportivas e de lazer.
Trata-se de trecho que faz a ligação da W5 Norte com a ciclovia do Eixo Monumental e Parque da Cidade. Tal trecho é muito perigoso para os ciclistas que saem da ciclovia da W5 e entram na via em meio ao balão, onde não há espaço para os carros cumprirem a distância de 1,5m.
Além dos ciclistas, a realização do disposto nesta Indicação irá também atender às necessidades de pedestres, transeuntes e pessoas que realizam caminhadas pelo local, que correm constantes riscos de vida ao entrar e sair da via.
Há de se destacar que esta iniciativa não exigirá grande dispêndio de recursos, haja vista que a ciclovia a ser construída possuí tamanho médio de 200m, localizado entre o Colégio Militar de Brasília e a estação da CEB.
Destarte, conclui-se que a presente inciativa atende ao interesse público, uma vez que irá proporcionar maior segurança e conforto para os milhares de ciclistas e pedestres que passam pelo trecho citado.
Diante do exposto, considerando a grande relevância da matéria, que apesar da fácil execução, irá proporcionar melhores condições de acessibilidade e trafego para as pessoas do Distrito Federal, conclamo aos presentes pares para apreciação e aprovação desta Indicação.
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará,em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:28:20
Despacho - 1 - SELEG - (2061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:29:21
Despacho - 1 - SELEG - (2062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:30:00
Despacho - 1 - SELEG - (2063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:30:55
Despacho - 1 - SELEG - (2064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:31:29
Despacho - 1 - SELEG - (2065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1645/17, que “Institui o Programa Ativa Idade, destinado a estimular a inserção dos Idosos no mercado de trabalho, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).